No processo 0001917-73.2016.5.07.0034 o autor demandava reconhecimento de vínculo, horas extras e adicional noturno dentre outras verbas rescisórias, tendo sido reconhecido pelo juízo a demissão sem justa causa e o vínculo empregatício sem a quitação de tais valores.
Neste caso o reclamante foi demitido imotivadamente sem que a reclamada sequer tivesse assinado sua CTPS ou pago as verbas decorrentes da ruptura contratual, além disso o autor trabalhava mais de três horas extras diariamente sem a devida compensação. Além de tais condenações o trabalhador terá direito ao seguro desemprego.
Ainda cabecrecurso da decisão.