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TRABALHADOR READAPTADO AO TRABALHO NÃO TEM DIREITO A ESTABILIDADE

TST 8 decide não haver reintegração após demissão

  • 03 de setembo de 2020
  • Assessoria
  • Empresarial
TRABALHADOR  READAPTADO AO TRABALHO NÃO TEM DIREITO A ESTABILIDADE

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, negou o pedido de reintegração de uma funcionária que foi demitida pelo banco Itaú Unibanco S.A..O colegiado do TST decidiu que o empregado que adquire uma doença ocupacional e é readaptado de forma bem-sucedida em outra função na empresa, não tem o direito a estabilidade em razão de enfermidade.

A ex-bancária, que trabalhou como caixa, não apresentou patologia que a impedisse de trabalhar como auxiliar dos clientes nos caixas eletrônicos. Sendo assim, o colegiado entendeu que ela não tinha direito à estabilidade no cargo.

O caso

A reclamante relatou que adquiriu uma patologia chamada tendinite crônica, ao exercer a função de caixa, função a qual foi contratada inicialmente. Devido à doença ocupacional, a autora foi afastada do trabalho, ficando de licença. Ao retornar, a profissional foi readaptada para a função de auxiliar clientes na operação de caixas eletrônicos. Após sete anos nessa nova função ela foi demitida. Em seguida, entrou com uma ação solicitando a reintegração (o retorno do empregado nos mesmos cargos e condições de antes da demissão), argumentando o direito à estabilidade acidentária.

O TRT- 1 (RJ) considerou o pedido da empregada e determinou a reintegração.  A corte estadual do Rio de Janeiro compreendeu que a segunda função desempenhada pela ex-bancária, colaborou como causa concorrente (concausa), para agravar a doença adquirida na primeira.


O banco, então, apresentou recurso de revista ao TST, que modificou a decisão de segunda instância. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, constatou que, conforme a própria decisão do TRT, no momento da dispensa a funcionária estava apta a executar as atividades laborais para as quais fora readaptada, sem nenhuma limitação. Desse modo, ela concluiu que a readaptação foi eficiente.

"Com o exercício das novas funções, houve a quebra do nexo causal, não podendo se falar em doença ocupacional a ensejar a pretendida reintegração", explicou a ministra Dora Maria da Costa.


Clique aqui para ler o acórdão

RR 1803-56.2012.5.01.0224


Fonte: Conjur


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