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Repositora de supermercado tem rescisão indireta e danos morais reconhecidos após ser molestada em seu local de trabalho.

O Almada e Sobreira obteve o reconhecimento de sua tese de rescisão indireta e a condenção da reclamada em R$4.000,00 (quatro mil reais) em danos morais .

  • 21 de março de 2017
  • Inovaccio
    Repositora de supermercado tem rescisão indireta e danos morais reconhecidos após ser molestada em seu local de trabalho.

    O Almada e Sobreira obteve o reconhecimento de sua tese de rescisão indireta e a condenção da reclamada em  R$4.000,00 (quatro mil reais) em danos morais  e a concessão de todas as verbas trabalhistas da autora, após comprovação de que a empregada havia sofrido abuso por seu superior hierárquico com tentativas de abordagens íntimas no ambiente de trabalho. 


    A tese do ASA prevaleceu e foi reconhecida pela 3ª turma do TRT7 nos autos do processo 0001220-67.2015.5.07.0008 que manteve a decisão de primeiro grau.

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