De início a tese do ASA obteve êxito quanto ao pedido liminar, o que obrigou o plano de saúde a dar cobertura integral e efetuar uma complexa cirurgia cerebral. Ao julgar os danos morais, o juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza confirmou a obrigação do plano de saúde em custear o tratamento e ainda o condenou à reparação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Irresignado com o valor arbitrado aos danos, o ASA ingressou com Apelação, distribuída para a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará.
No dia do julgamento, o Sócio Diretor do ASA, Dr. Franco Almada, fez sustentação oral pautada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ato decisivo para o convencimento dos Desembargadores e a alteração da própria jurisprudência daquele colegiado, em casos semelhantes, com a elevação dos danos morais ao patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O processo, que tramita sob o nº 0473820-59.2011.8.06.0001, será remetido ao STJ, em razão de Recurso Especial manejado pelo ASA, com o objetivo de elevar ainda mais a condenação, alcançando a justa e acertada indenização para o cliente.
Em que pese a existência de recurso para alterar o valor dos danos morais, para o ASA o mais importante dessa Ação foi garantir ao cliente a complexa intervenção cirúrgica e o acesso ao maior bem da vida: a saúde.