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Garçom consegue indenização por uso indevido de sua imagem

Almada e Sobreira obtém êxito junto ao TRT em ação que garantiu ao empregado indenização por uso de fardamento com propaganda de fornecedores sem prévia autorização do obreiro.

  • 21 de março de 2017
  • Inovaccio
    Garçom consegue indenização por uso indevido de sua imagem

    Almada e Sobreira obtém êxito junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região em ação que garantiu ao empregado indenização por uso de fardamento com propaganda de fornecedores sem prévia autorização do obreiro.


    A reclamação trabalhista n 0001629-43.2015.5.07.0008 havia sido julgada parcialmente  procedente, porém, fora negado o pedido de danos quanto aos direitos de imagem do Autor. 


    Após ajuizamento de recurso ordinário distribuído para 2ª turma do TRT7 e sustentação oral do Sócio-proprietário, Dr. Franco Almada, por unanimidade foi revertido o entendimento da juíza de primeiro grau e estabelecida a condenação da empresa em danos morais no valor de R$5.000.00 (cinco mil reais).

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